POLÍTICA DE GESTÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
Estabelecer diretrizes e orientar a conduta dos Colaboradores com relação à gestão de Conflitos de Interesses.
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Gerenciar negociações com potencial conflito de interesse
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Os colaboradores devem se abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores e prestadores de serviço em situações, ainda que potenciais, de Conflitos de Interesses.
Para fins desta política, considera-se que há um potencial Conflito de Interesses nas seguintes situações:
- Quando há, entre o colaborador e um representante do fornecedor, parentesco ou relacionamento afetivo;
- Quando o colaborador ou pessoa com quem possua relacionamento afetivo ou parentesco possuir participação societária ou qualquer interesse financeiro direto ou indireto no fornecedor;
- Quando qualquer outro evento não relacionado acima possa afetar a capacidade de julgamento ou independência do colaborador.
As mesmas limitações se aplicam aos colaboradores que participem do processo decisório relacionado à realização de investimentos, doações, patrocínios e parcerias.
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Transparência nas Indicações
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Os colaboradores podem indicar pessoas de seu ciclo de relacionamento, incluindo aquelas com quem tenham parentesco ou relacionamento afetivo, para processos de seleção e contratação na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. O colaborador que realizar a indicação, contudo, deve ser claro quanto ao seu relacionamento com a pessoa indicada e deve assumir posição isenta no processo.
Nos casos em que houver entre o candidato indicado e o colaborador relacionamento afetivo, parentesco ou outra forma de potencial conflito de interesses, a área que conduz o processo deverá comunicar o Grupo de Compliance através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com para deliberação antes da realização de eventual proposta ao candidato.
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Transparência na Contratação de Novos Colaboradores
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A área de Gestão de Pessoas deve questionar os candidatos sobre potenciais conflitos de Interesses como parte do processo de seleção. Em caso de potencial conflito, a área que conduz o processo deverá comunicar o Grupo de através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com para deliberação antes da realização de eventual proposta ao candidato, que dará o parecer sobre a possível contratação.
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Comunicação de Relacionamento entre Colaboradores
É permitida a relação de parentesco e relacionamento afetivo entre colaboradores, desde que não haja qualquer nível de subordinação hierárquica, influência e gestão entre os envolvidos. Os colaboradores com relação de parentesco ou em relacionamento afetivo devem comunicar tal situação para sua liderança direta e para o Grupo de através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com.
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Permissão de Atividades Profissionais Externas fora da Instituição
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Os colaboradores podem desempenhar outras atividades profissionais, remuneradas ou não, fora do horário de trabalho na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda., desde que essas atividades não conflitem com os negócios e interesses da instituição e não prejudiquem o desempenho de suas funções.
Os colaboradores poderão exercer atividades profissionais junto a outras empresas do setor de saúde, desde que não possuam cargos estatutários, de administração ou posição executiva na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.
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Reportar Conflitos de Interesses
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Os colaboradores devem reportar quaisquer situações de Conflitos de Interesses, ou de aparentes Conflitos de Interesses por meio dos Canais de Compliance.(www.chorc.com.br; www.labpaulistarc.com.br; canalcompliance@laboratoriopaulista.com; fone: (19)3523-4700 ramal 220. Os colaboradores também poderão ser solicitados a prestar declarações periódicas de inexistência de Conflitos de Interesses.
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Transparência nas negociações
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Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.
Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.